Portaria 1048/98

Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão

Portaria 1048/98

Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/12/1998

Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1048/98 de 22 de Dezembro Pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, foi concedida à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão a zona de caça associativa de Jardim, processo n.º 1780-DGF, situada na freguesia de Freixo de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2500 ha. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, declarou inconstitucional a integração de terrenos em zonas de caça sem que os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos tenham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração. Tendo-se verificado na zona de caça associativa de Jardim a existência de terrenos nas condições atrás citadas, foi a entidade concessionária notificada para proceder à desanexação de todos os prédios na situação referida. Atendendo a que o determinado nunca foi cumprido; Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 7 de Dezembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.