Portaria 223/92

Cria no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de segundo-oficial

Portaria 223/92

Cria no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de segundo-oficial

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 24/03/1992

Cria no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de segundo-oficial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 223/92 de 24 de Março Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo, com a categoria de segundo-oficial; Havendo interesse, por parte deste Ministério, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de segundo-oficial. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 28 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.