Portaria 200/2003

Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Farmácia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Portaria 200/2003

Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Farmácia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/02/2003

Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Farmácia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 200/2003 de 26 de Fevereiro Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto nas Portarias n.os 505-D/99, de 15 de Julho, 214/2001, de 15 de Março, e 1085/2001, de 6 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os quadros n.os 1, 2 e 3 do anexo II e os quadros n.os 2 e 3 do anexo III da Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Fevereiro de 2003. ANEXO II (Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro - Alteração) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra Curso de Cardiopneumologia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO III (Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro - Alteração) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra Curso de Farmácia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)