Portaria 197/2003

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas para Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira

Portaria 197/2003

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas para Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 26/02/2003

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas para Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 197/2003 de 26 de Fevereiro Pela Portaria n.º 889/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo n.º 890-DGF, situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 2889,1749 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barradas e anexas. Verificou-se entretanto que, por escritura, o referido clube alterou a sua denominação social, sede e objecto. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo n.º 890-DGF, passa a denominar-se «Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira». 2.º A Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira está registada com o número de pessoa colectiva 502381310 e tem a sua sede social em Cunheira, 7440 Alter do Chão. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Fevereiro de 2003.