Decreto Regulamentar 1/2003

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 34/84, de 16 de Abril, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Abrantes e de São Mamede

Decreto Regulamentar 1/2003

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 34/84, de 16 de Abril, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Abrantes e de São Mamede

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 26/02/2003

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 34/84, de 16 de Abril, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Abrantes e de São Mamede

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 1/2003 de 26 de Fevereiro Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Abrantes e de São Mamede, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, no Alto de Santo António, em Abrantes, e na elevação da Serra de São Mamede, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 34/84, de 16 de Abril, em virtude de ter sido desactivada a ligação que a mesma protegia; Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição; Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto As áreas de terreno adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Abrantes e de São Mamede, numa distância de 74,553 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estão sujeitas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar n.º 34/84, de 16 de Abril. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva. Promulgado em 3 de Fevereiro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 7 de Fevereiro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.