Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/2022
de 20 de julho
Sumário: Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande.
Foi identificada a necessidade de a Câmara Municipal da Marinha Grande proceder à requalificação dos atuais pavilhões de apoio à arte xávega da Praia da Vieira, com o objetivo de os reabilitar de forma a acolherem as artes de pesca das campanhas da praia e permitir aos visitantes experienciar a cultura e a tradição da arte xávega e as suas ligações à cultura avieira.
Dos oito pavilhões a requalificar, três e parte de um estão inseridos na Mata Nacional de Leiria, localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande.
Assim, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com a dimensão de 1448,2 m2, área estritamente necessária para a execução da operação urbanística de reabilitação do edificado e da zona envolvente, de forma a assegurar a circulação e o acesso às construções.
A cedência da requerida parcela de terreno implica que esta seja excluída, pelo presente decreto, do regime florestal total.
A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão de 1448,2 m2 da Mata Nacional de Leiria, é compensada com a submissão ao mesmo regime de outra área de 2318,5 m2, propriedade do município da Marinha Grande.
A referida desafetação não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal da Mata Nacional de Leiria, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto no Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a submissão de terrenos ao regime florestal, e no Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: