Diploma
EM VIGORPortaria n.º 181/2022
de 15 de julho
Sumário: Procede à alteração e consolidação do Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (FPAIM).
O Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (Fundo), criado através do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, opera nos termos previstos no seu Regulamento de Gestão, aprovado pela Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 76-A/2014, de 24 de março, 132/2018, de 11 de maio, e 310/2019, de 17 de setembro.
Apesar das alterações ao Regulamento de Gestão, têm persistido algumas limitações à realização das finalidades do Fundo, pelo que se mostra adequado proceder aos ajustamentos necessários à sua efetiva operacionalização.
Concorre também para esta alteração a necessidade de adequar a dinâmica de utilização dos fundos disponibilizados pelo Fundo à atual arquitetura financeira internacional, maximizando o potencial de alavancagem financeira nacional nos mercados externos, assim como ao contexto macroeconómico e social de Moçambique.
Reconhece-se, assim, a importância deste Fundo para promover o aprofundamento da cooperação com Moçambique, e, simultaneamente, contribuir para a internacionalização da economia portuguesa.
Considerando o Despacho n.º 163/2022, do Secretário de Estado do Tesouro:
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: