Diploma
EM VIGORPortaria n.º 159/95
de 25 de Fevereiro
A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, em 2 de Setembro de 1994, o Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz.
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., Administração Regional de Saúde de Évora, Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, Direcção de Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos de Saúde do Sul, EDP - Electricidade de Portugal, S. A., Direcção-Geral do Turismo, Direcção de Serviços Regionais de Estradas do Sul, Direcção Regional de Educação do Alentejo, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Instituto do Desporto, Direcção Regional de Agricultura do Alentejo e Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com outros planos municipais eficazes e com os demais planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado e Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Janeiro de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
(ver documento original)
Regulamento do Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz
CAPÍTULO I
Generalidades