Diploma
EM VIGORLei n.º 5/2003
de 27 de Fevereiro
Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: