Portaria 129-B/94

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)

Portaria 129-B/94

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 01/03/1994

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 129-B/94 de 1 de Março Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.º No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Março de 1994, a taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 3,5% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior. 2.º Os certificados de aforro que estão no período de vigência de adicionais superiores ao ora fixado não serão abrangidos pela presente portaria. 3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Março de 1994. Ministério das Finanças. Assinada em 1 de Março de 1994. O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.