Resolução do Conselho de Ministros 55/2022

Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

Resolução do Conselho de Ministros 55/2022

Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 05/07/2022

Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022 Sumário: Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, criou um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, com vista a minimizar o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue). A escalada dos preços dos combustíveis e do AdBlue, que se continua a verificar, veio acentuar as dificuldades das empresas que operam no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, constituindo uma adversidade gravosa para a recuperação económica do setor. O apoio previsto, a ser pago de uma só vez, em 2022, correspondia a encargos no valor máximo de (euro) 45 900 000,00, suportado pelos saldos de gerência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Contudo, face ao número de candidaturas apresentadas e à evolução galopante dos preços dos combustíveis, os quais assumem parte relevante dos custos de operação destas empresas, importa garantir que o máximo número de operadores que asseguram a manutenção dos serviços essenciais de transporte de mercadorias por conta de outrem possam ser abrangidos por este apoio. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, que passa a ter a seguinte redação: «5 - Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o montante de (euro) 50 820 000,00.» 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115465966