Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 43/2022
de 1 de julho
Sumário: Altera as regras do funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A.
A criação do Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), teve como propósito, a racionalização da atuação das instituições financeiras de apoio à economia e de afirmação de um national promotional bank, que prosseguisse o esforço de potenciação de recursos financeiros nacionais com apoio de fundos europeus e parcerias com entidades multilaterais.
No âmbito do compromisso do XXIII Governo Constitucional de robustecer o BPF, no seu papel de national promotional bank, continuando a apostar na diversificação das fontes de financiamento das empresas e na redução da sua dependência do financiamento do sistema bancário, torna-se necessário ajustar o regime que regula a atividade e o funcionamento do BPF às normas que regem as instituições que atuam no sistema financeiro.
O BPF é uma sociedade financeira e, como tal, encontra-se sujeito à regulação aplicável às instituições que atuam no sistema financeiro, designadamente ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, cuja exigência e complexidade se tem acentuado nos últimos anos para salvaguardar a segurança e a solidez das instituições.
Tendo em conta a exigência da legislação relativa às sociedades financeiras, em matéria de organização, funcionamento e à atividade, incluindo as integradas no setor empresarial do Estado, e aos titulares dos respetivos órgãos justifica-se ajustar os respetivos estatutos, promovendo a competitividade e efetividade da atuação do BPF e mantendo um elevado nível de exigência.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: