Portaria 193/95

Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre

Portaria 193/95

Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 17/03/1995

Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 193/95 de 17 de Março Considerando a estratégia de gestão aduaneira de fazer aproximar os serviços dos centros de produção/consumo, visando dar celeridade à execução das formalidades, em ordem à facilitação das trocas comerciais e à aproximação da Administração aos agentes económicos; Considerando que a Direcção-Geral das Alfândegas iniciou em finais de 1993 uma política de criação de serviços desconcentrados, no interior do território, em pólos de desenvolvimento, requerendo apoio e incentivo; Considerando a tradição industrial da cidade de Portalegre, onde foi criado um parque industrial com interesse para numerosas empresas, parte das quais orientadas para a produção de bens destinados a países não comunitários: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte: 1.º É criada a Delegação Aduaneira de Portalegre. 2.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro. Ministério das Finanças. Assinada em 13 de Fevereiro de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. ANEXO I (a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro) (ver documento original)