Diploma
EM VIGORPortaria n.º 707-A/2010
de 16 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, em execução do disposto nos novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio estabelecer o regime da carreira especial de inspecção, aplicável aos serviços de inspecção previstos no seu artigo 2.º
Reconheceu-se, assim, que o conteúdo funcional da carreira especial de inspecção é distinto dos conteúdos funcionais das carreiras gerais, caracterizando postos de trabalho de que apenas alguns órgãos e serviços carecem para o desenvolvimento das respectivas actividades e cujos trabalhadores estão sujeitos a deveres funcionais mais exigentes do que os previstos para aquelas carreiras.
Por conseguinte, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, foi estabelecido que a integração de trabalhadores na carreira especial de inspecção depende da aprovação em curso de formação específico, de duração não inferior a seis meses, que deve ter lugar durante o período experimental, e cuja regulamentação deve ser efectuada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pelo serviço de inspecção.
Considerando que o regime da carreira especial de inspecção se aplica à Inspecção-Geral de Finanças, serviço que tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, importa proceder à regulamentação do curso de formação específico para ingresso naquela carreira, a vigorar naquele serviço de inspecção. Para o efeito teve-se em conta, designadamente, o alto nível de especialização técnica e as características de relacionamento interpessoal indispensáveis ao exercício de funções naquele serviço.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspecção Aplicável à Inspecção-Geral de Finanças.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Agosto de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INTEGRAÇÃO NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPECÇÃO APLICÁVEL À INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS.