Portaria 436-A/86

Isenta de pagamento de portagem na Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986

Portaria 436-A/86

Isenta de pagamento de portagem na Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 11/08/1986

Isenta de pagamento de portagem na Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 436-A/86 de 11 de Agosto Considerando que actualmente se está a praticar na ponte sobre o Tejo, em Lisboa, isenção de portagem ao domingo nos meses de Julho e Agosto; Considerando que se completaram vinte anos desde que a ponte foi aberta ao tráfego rodoviário; Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986. 2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 1986, inclusive. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 7 de Agosto de 1986. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.