Incentivos de natureza não pecuniária
1 - Aos trabalhadores médicos beneficiários do regime previsto no presente diploma são atribuídos os seguintes incentivos de natureza não pecuniária:
a) A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges, ou de pessoa com quem viva em união de facto;
b) O direito a dispensa de serviço, até 10 dias úteis, no período imediato ao início de funções no posto de trabalho onde é colocado, que é considerada, para todos os efeitos, como prestação efetiva de trabalho;
c) A preferência pelo cônjuge, ou pela pessoa com quem viva em união de facto, na lista de ordenação final de candidatos, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos concursais de recrutamento publicitados ao abrigo e nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, para ocupação de posto de trabalho em serviço ou organismo da administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores, desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado;
d) Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados de saúde, o gozo do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto;
e) Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados de saúde, o gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito durante as férias escolares dos seus filhos, ou dos filhos do cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto, que façam parte do seu agregado familiar;
f) Participação em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou estabelecimentos de saúde à sua escolha, e com prévia autorização destes, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte, nos termos legais;
g) Preferência, caso o trabalhador se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação final dos candidatos, desde que o trabalhador médico tenha sido colocado, e permaneça, em unidade de saúde qualificada como especialmente carenciada, e que os outros candidatos não estejam vinculados ao Serviço Regional de Saúde;
h) Apoio à renda para habitação, correspondente ao valor de 1 IAS (indexante de apoios sociais).
2 - Os incentivos de natureza não pecuniária previstos no número anterior são objeto de regulamentação, através de despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas áreas das finanças, da saúde e da educação.