Portaria 95/99

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 665/98, de 29 de Agosto

Portaria 95/99

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 665/98, de 29 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/02/1999

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 665/98, de 29 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 95/99 de 3 de Fevereiro Pela Portaria n.º 205/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Galgos no Assumar a zona de caça associativa Os Galgos no Assumar, processo n.º 973-DGF, situada no município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (pocesso n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 205/94, de 11 de Abril. 3.º É revogada a Portaria n.º 665/98, de 29 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 13 de Janeiro de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros.