Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 13/2012
de 20 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência (MEC), em consonância com a missão e as atribuições que lhe são cometidas pela nova lei orgânica do referido Ministério.
Estamos perante um serviço executivo central novo, que assegura a produção e análise estatística da educação, ciência e tecnologia, tendo em vista o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como a observação e avaliação dos resultados obtidos pelos sistemas educativo, científico e tecnológico, sucedendo nas atribuições do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., nestas áreas, os quais se extinguem.
Salienta-se, igualmente, que esta nova estrutura transversal integra as atribuições do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, o qual se extingue, assumindo a Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a responsabilidade no domínio do sistema integrado de informação do MEC.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: