Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A
Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico - CEDO
A saúde constitui um dos pilares fundamentais de uma sociedade moderna. Os serviços e unidades de saúde, a que a generalidade dos cidadãos têm acesso, constituem um indicador essencial de civilização e desenvolvimento. Porém, a saúde é um setor difícil, sensível e de gestão complexa, ademais, numa região insular e arquipelágica como os Açores.
Não obstante o esforço de modernização dos serviços de saúde, quer ao nível de instalações e equipamentos, bem como ao nível dos profissionais de saúde, continuam a ser necessárias deslocações de doentes a outras ilhas da Região, ao Continente e ao estrangeiro, sejam para consultas da especialidade, tratamentos, cirurgias ou exames complementares de diagnóstico.
Para fazer face à necessidade e, muitas vezes, urgência destas deslocações, vigora na Região, desde meados da década de 90 do século passado, um regime de apoio aos doentes deslocados e seus acompanhantes que tem vindo a ser alterado ao longo dos anos.
Recentemente, o Parlamento dos Açores aprovou, no âmbito do Plano e Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015, uma proposta que visou a criação do CEDO - Complemento Especial para o Doente Oncológico - que, pela sua importância social e pelo seu espírito de ajuda a quem mais precisa, é agora melhor regulamentado no quadro jurídico regional.
Na prática, propõe-se a aprovação de um complemento que será dado aos doentes açorianos deslocados da sua ilha de residência, para efeitos de tratamentos oncológicos. Entende-se que as diárias dos doentes deslocados sejam majoradas especificamente para os doentes oncológicos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: