Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2022/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho - Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico - CEDO.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico - CEDO
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, instituiu no ordenamento jurídico regional o «Complemento Especial para o Doente Oncológico - CEDO»;
Considerando que os anos entretanto decorridos demonstraram a justiça da opção política tomada;
Considerando que a majoração introduzida ao regime de apoio aos doentes deslocados no âmbito do Serviço Regional de Saúde teve por objetivo central mitigar o sofrimento de quem, entre os doentes deslocados, mais precisava;
Considerando que a evolução do Serviço Regional de Saúde ao longo dos últimos anos, seja no aumento do número de profissionais de saúde seja na melhoria dos equipamentos e infraestruturas, não consegue, por motivos evidentes, evitar a necessidade de milhares de deslocações anuais de doentes (interilhas, para o continente e até ao estrangeiro);
Considerando que há, entre os doentes deslocados, outro tipo de doentes que se entende necessitarem de especial atenção e que, pela sua condição clínica específica, reivindicam uma discriminação positiva;
Considerando, por fim, que essa discriminação positiva deve seguir o modelo implementado em 2015 para os doentes oncológicos:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: