Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/2022/A
Sumário: Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica na Região Autónoma dos Açores (TVDERAA).
Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica na Região Autónoma dos Açores (TVDERAA)
O regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica está consagrado, no ordenamento jurídico nacional, na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
Tal legislação, atenta a inexistência de legislação regional própria e nos termos gerais de direito, aplica-se integralmente na Região Autónoma dos Açores.
Acontece que a matéria em apreço justifica, plenamente, pelas razões que abaixo aduziremos, que a Região tenha um quadro normativo próprio.
Em primeiro lugar, impõe-se, desde logo, invocar a natureza arquipelágica dos Açores, que não é compatível com um regime jurídico pensado e implementado numa área geograficamente contínua.
Em segundo lugar, o facto de os Açores serem um território com características muito específicas, quer seja em termos de relevo das diferentes ilhas, quer ao nível do clima.
Em terceiro lugar, e interligado com a razão anterior, temos estradas de acesso a locais muito visitados, onde se incluem alguns monumentos naturais, cujos declives e tipo de pavimento exigem cuidados e formação específica dada a perigosidade das mesmas.
Em quarto lugar, temos infelizmente a constatar o crescimento das taxas de sinistralidade rodoviária registadas nas nove ilhas dos Açores e que nos últimos anos foi associada ao aumento exponencial do turismo, mormente do galopante aumento de viaturas de aluguer em circulação na Região.
Em quinto e último lugar, ainda que seja muito provavelmente a razão principal na génese da criação de um regime jurídico próprio, temos a obrigação - que impende principalmente sobre todos os agentes políticos - de tudo fazer para continuarmos a viver numa sociedade ambientalmente sustentável.
Por outro lado, importa ter presente que foi recentemente noticiado que na ilha de São Miguel já existe em funcionamento, ainda que de forma residual, a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Ora, este facto exige celeridade na ação.
Os Açores têm desenvolvido, nos últimos largos anos, políticas no domínio da área da sustentabilidade ambiental que importa ter presente na arquitetura de qualquer quadro legal de «novas» atividades económicas a operar na Região.
Uma Região com padrões de excelência em termos ambientais, os quais têm vindo a merecer múltiplos reconhecimentos internacionais, tem de tudo fazer para impedir quaisquer retrocessos no percurso até agora trilhado.
É, pois, com o propósito de defender esse bem comum que se apresenta uma iniciativa legislativa que visa, direta e objetivamente, tomar uma opção política a favor da sustentabilidade ambiental, por via da exclusividade do exercício da atividade TVDE através de veículos elétricos e, por conseguinte, em prol do caminho certo para o futuro dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Enquadramento