Portaria 151-A/2022

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Portaria 151-A/2022

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Emitente: Finanças e Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 20/05/2022

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 151-A/2022 de 20 de maio Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %. Assim, para a próxima semana, o Governo determina a redução adicional da taxa unitária do ISP no valor de 1,2 cêntimos por litro de gasolina para um total de 19,5 cêntimos de desconto por litro de gasolina e a manutenção da redução temporária de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo. Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à: a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário; b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e respetivo anexo.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 195,15 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 331,49 por 1000 litros. 2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e respetivo anexo.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia 23 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 29 de maio de 2022. Em 20 de maio de 2022. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. 115350612