Portaria 469/85

Alarga o quadro da Direcção-Geral de Viação

Portaria 469/85

Alarga o quadro da Direcção-Geral de Viação

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 17/07/1985

Alarga o quadro da Direcção-Geral de Viação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 469/85 de 17 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses, e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro da Direcção-Geral de Viação) O quadro da Direcção-Geral de Viação, criado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro, e que dele faz parte integrante, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 8 de Junho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Francisco Luís Murteira Nabo, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 469/85 (ver documento original)