Portaria 471/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social

Portaria 471/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/07/1985

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 471/85 de 17 de Julho Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos; Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência adequada à especificidade do cargo a prover; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica. superior possuidores de formação e experiência adequadas. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social. Assinada em 3 de Junho de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.