Portaria 470/85

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte

Portaria 470/85

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do MarDiário da República ↗Publicado 17/07/1985

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 470/85 de 17 de Julho De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte foi aprovado pela Portaria n.º 311-H/80, de 30 de Maio; Considerando, face à evolução desde então registada, a necessidade de criar uma nova unidade no grupo de pessoal administrativo e técnico-profissional, por contrapartida de outra cuja existência já não se justifica, de modo a adequar os efectivos humanos aos objectivos e eficiência dos seus serviços, especialmente no capítulo de fiscalização de obras portuárias; Considerando que as correcções a introduzir não alteram o número de unidades nem determinam o acréscimo dos encargos globais da Junta Autónoma dos Portos do Norte; Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria n.º 311-H/80, de 30 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar. Assinada em 21 de Junho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 470/85 (ver documento original)