Portaria 467/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Vila Real

Portaria 467/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Vila Real

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 17/07/1985

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Vila Real

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 467/85 de 17 de Julho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes do serviço; Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 122/81, de 26 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 2 de Julho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 467/85 (ver documento original)