Portaria 466/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Portaria 466/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/07/1985

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 466/85 de 17 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses, e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Segurança Social, da Administração Pública e do Orçamento de 6 de Fevereiro de 1984, transformado em quadro por força do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, (Diário da República, 2.ª série, de 12 de Abril de 1984), é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 31 de Dezembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 466/85 (ver documento original)