Resolução do Conselho de Ministros 37/85

Estabelece a calendarização do saneamento básico da Costa do Estoril

Resolução do Conselho de Ministros 37/85

Estabelece a calendarização do saneamento básico da Costa do Estoril

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 16/07/1985

Estabelece a calendarização do saneamento básico da Costa do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/85 Pelo Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, foram fixadas as condições para atribuição da concessão da exploração da zona de jogo do Estoril. De acordo com as alíneas a) dos n.os 1 dos artigos 3.º e 5.º daquele diploma, a concessionária obriga-se a prestar uma contrapartida que se destina parcialmente a subsidiar a execução do plano de saneamento básico da Costa do Estoril. Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto regulamentar, o montante do subsídio e as condições e prazos da sua utilização serão definidos por resolução do Conselho de Ministros. O início imediato da realização daquele projecto, que não deverá ser protelado por mais tempo, sob pena de um agravamento das actuais condições a verificadas, irá dar, finalmente, satisfação a uma importante necessidade há muito sentida. Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1985, resolveu: 1 - O montante da contrapartida referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, que se destina a subsidiar a execução do plano de saneamento básico da Costa do Estoril, é de 2,9 milhões de contos e ficará consignado no Fundo de Turismo àquela finalidade. 2 - Os pagamentos das despesas decorrentes da execução do plano referido no número anterior serão efectuados pelo Fundo de Turismo directamente aos respectivos credores mediante a apresentação de facturas, devidamente visadas pela Direcção-Geral do Saneamento Básico, até aos limites indicados no n.º 3. 3 - O financiamento global da obra, cujo montante orça, a preços correntes, em cerca de 5400000 contos, terá a seguinte distribuição anual: (ver documento original) 4 - A condução do empreendimento será dirigida pela Direcção-Geral do Saneamento Básico em colaboração com as autarquias locais interessadas. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.