Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 259/85
de 15 de Julho
O Decreto-Lei n.º 452/83, de 27 de Dezembro, autorizou o aumento da subscrição de Portugal no capital inter-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o aumento da contribuição para o Fundo para Operações Especiais, no âmbito da 6.ª reconstituição de recursos daquele Banco.
Pelo Decreto-Lei n.º 367-A/84, de 26 de Novembro, foi autorizada a emissão de promissórias para pagamento de parte da 1.ª quota do aumento da participação de Portugal no BID.
Torna-se no entanto necessário que as promissórias a favor do Fundo para Operações Especiais sejam emitidas em dólares dos Estados Unidos da América e não pelo respectivo contravalor em escudos, como se encontrava previsto.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: