Decreto 2/99

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Portalegre, no município de Portalegre

Decreto 2/99

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Portalegre, no município de Portalegre

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/01/1999

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Portalegre, no município de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 2/99 de 30 de Janeiro O centro histórico da cidade de Portalegre é uma zona nobre e de grande valor patrimonial e cultural que se torna indispensável preservar e proteger. Nesta zona, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Portalegre, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de segurança e salubridade. Por outro lado, a Câmara Municipal de Portalegre está a elaborar um plano de pormenor de salvaguarda e valorização para aquela área e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados. Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Portalegre solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz. Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Portalegre, no município de Portalegre, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Compete à Câmara Municipal de Portalegre promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior. Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1998. António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho. Assinado em 11 de Janeiro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 15 de Janeiro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver planta no documento original)