Decreto 119/76

Nomeia os engenheiros Álvaro Augusto Veiga de Oliveira e Eduardo Ribeiro Pereira Ministros, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

Decreto 119/76

Nomeia os engenheiros Álvaro Augusto Veiga de Oliveira e Eduardo Ribeiro Pereira Ministros, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 10/02/1976

Nomeia os engenheiros Álvaro Augusto Veiga de Oliveira e Eduardo Ribeiro Pereira Ministros, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 119/76 de 10 de Fevereiro Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março: Tenho por bem nomear, sob proposta do Primeiro-Ministro, os engenheiros Álvaro Augusto Veiga de Oliveira e Eduardo Ribeiro Pereira Ministros, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção. Assinado em 10 de Fevereiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.