Decreto 118/76

Exonera o Ministro do Equipamento Social, cessando consequentemente as suas funções os Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo e o Subsecretário de Estado das Obras Públicas

Decreto 118/76

Exonera o Ministro do Equipamento Social, cessando consequentemente as suas funções os Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo e o Subsecretário de Estado das Obras Públicas

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 10/02/1976

Exonera o Ministro do Equipamento Social, cessando consequentemente as suas funções os Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo e o Subsecretário de Estado das Obras Públicas

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 118/76 de 10 de Fevereiro Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional, n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março: Tenho por bem exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Álvaro Augusto Veiga de Oliveira do cargo de Ministro do Equipamento Social, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, o coronel engenheiro Amadeu Garcia dos Santos, o engenheiro Eduardo Ribeiro Pereira e o coronel engenheiro Baltasar António de Morais Barroco, Secretários de Estado, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo e Subsecretário de Estado das Obras Públicas. Assinado em 10 de Fevereiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.