Portaria 437/85

Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B

Portaria 437/85

Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 08/07/1985

Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 437/85 de 8 de Julho Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É criado, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, um lugar de assessor, letra B. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 31 de Maio de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.