Portaria 440/85

Permite a importação, em regime de draubaque, de cloreto de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime

Portaria 440/85

Permite a importação, em regime de draubaque, de cloreto de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 08/07/1985

Permite a importação, em regime de draubaque, de cloreto de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/85 de 8 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de cloreto, de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime. 2.º Os pedidos de draubaque são apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento. 3.º A percentagem de restituição é fixada pela Secretaria de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria. Secretaria de Estado do Orçamento. Assinada em 18 de Junho de 1985. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.