Diploma
REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 8/2022/M · 03/05/2022Decreto Regional n.º 15/78/M
As ilhas Selvagens são parte integrante do território da Região Autónoma da Madeira. Assim, nos termos constitucionais, compete à Assembleia Regional legislar sobre matéria que lhes diga respeito e não se situe no âmbito da competência reservada aos órgãos de soberania.
As ilhas Selvagens foram transformadas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro, com base na Lei n.º 9/70, revogada pelo Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho.
Interessa agora que, na Região Autónoma da Madeira, o regime das reservas e parques criado com base naquela lei se adapte à configuração das instituições autonómicas criadas pela Constituição de 1976, com respeito dos compromissos internacionais e da eficiência que se pretende no devido acautelar dos legítimos interesses em equação.
Acresce, no entanto, que o Governo da Região Autónoma da Madeira, neste caso, não pode por si só garantir a defesa do património regional, pelo que se prevê no presente diploma o recurso à colaboração, assistência e intervenção de departamentos do Estado.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira determina, para valer como lei: