Portaria 427/85

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Portaria 427/85

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/07/1985

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 427/85 de 6 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação. Assinada em 8 de Junho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.