Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 29/99
de 29 de Janeiro
A Liga dos Combatentes, instituição de utilidade pública, de ideal patriótico e de carácter social, celebra, em 1998 e 1999, 75 anos da sua fundação.
A Liga dos Combatentes, herdeira da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, criada após o termo da 1.ª Grande Guerra (1914-1918), empenha-se fundamentalmente na protecção e auxílio mútuos de defesa dos interesses morais e materiais dos que cumpriram ou vierem a cumprir os seus deveres militares, estendendo-se estes fins aos seus familiares que, de algum modo, se encontrem carecidos.
Assim, em 16 de Outubro de 1923 foi fundada a Liga dos Combatentes da Grande Guerra, passando a designar-se apenas como Liga dos Combatentes, nos termos da Portaria n.º 18053, de 11 de Novembro de 1960, e que, ao longo dos anos e numa perspectiva mais alargada, prestou assistência aos militares que se bateram nas campanhas em que as Forças Armadas nacionais estiveram envolvidas.
Assim e considerando que a Liga dos Combatentes se desenvolveu sempre dentro dos mais sagrados princípios de bem servir e de honrar a Pátria e a humanidade e que tem uma organização própria e méritos oficialmente reconhecidos para poder alargar e melhorar acções de reconhecida utilidade pública, julga-se da maior oportunidade assinalar este evento com a emissão de uma moeda comemorativa cunhada em metal precioso e com elevado valor facial, adequada à projecção nacional deste notável acontecimento.
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: