Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 28/99
de 29 de Janeiro
A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau (CRCB), criada pelo Decreto-Lei n.º 23968, de 5 de Junho de 1934, foi extinta e entrou em liquidação pelo Decreto-Lei n.º 224/86, de 12 de Agosto.
Sucede que a CRCB não dispõe, neste momento, de condições que permitam dar por encerrada a liquidação, dado o valor do seu activo ser insuficiente para cobrir o passivo existente, correspondente à constituição das necessárias reservas matemáticas à Caixa Geral de Aposentações, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 224/86, pelo que se afigura necessário que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, a habilite com o montante em causa, alterando-se, em conformidade, o estatuído no citado n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 224/86.
Por outro lado, face ao avultado arquivo, quer de natureza «corrente», quer de cariz histórico, da CRCB, importa igualmente determinar o seu destino, revelando-se ainda necessário prever a transmissão para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro (DGT), das acções judiciais em que a CRCB seja parte e que ainda não estiverem concluídas à data da aprovação da conta final de liquidação.
Deste modo, verifica-se ser necessário introduzir algumas alterações no texto do referido Decreto-Lei n.º 224/86.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: