Portaria 460/85

Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, que sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico

Portaria 460/85

Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, que sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 13/07/1985

Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, que sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 460/85 de 13 de Julho Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.os 45835, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, respectivamente de 27 de Julho de 1964, de 10 de Julho e de 14 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Fica revogado o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro. 2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno. Assinada em 24 de Junho de 1985. A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.