Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direções regionais e serviços a elas equiparados, bem como outros serviços e organismos nos termos seguintes:
1 - Presidência do Governo Regional:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
ii) Secretaria-Geral da Presidência;
iii) Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
iv) Direção Regional das Comunidades;
v) Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;
vi) Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;
vii) Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
b) Na ilha Terceira: Direção Regional da Cooperação com o Poder Local.
2 - Vice-Presidência do Governo Regional:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional da Habitação;
ii) Direção Regional da Ciência e Tecnologia;
iii) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Solidariedade Social;
ii) Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
iii) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).
3 - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
ii) Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
ii) Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público;
iii) Serviço Regional de Estatística dos Açores;
iv) Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;
v) Agência para a Modernização Administrativa e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I. P. - RIAC.
4 - Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, na ilha Terceira:
a) Direção Regional da Educação e Administração Educativa;
b) Direção Regional dos Assuntos Culturais;
c) Inspeção Regional da Educação;
d) Inspeção Regional das Atividades Culturais;
e) Fundos escolares.
5 - Secretaria Regional da Saúde e Desporto:
a) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Saúde;
ii) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
iii) Direção Regional do Desporto;
iv) Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
v) Inspeção Regional da Saúde;
vi) Centro de Oncologia dos Açores;
b) Nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, as respetivas Unidades de Saúde de Ilha.
6 - Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional dos Recursos Florestais;
ii) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A. (IAMA);
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Agricultura;
ii) Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
c) Na ilha do Pico, o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, I. P. R. A.
7 - Secretaria Regional do Mar e das Pescas, na ilha do Faial:
a) Direção Regional de Políticas Marítimas;
b) Direção Regional das Pescas;
c) Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos;
d) Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA).
8 - Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas:
a) Na ilha do Faial:
i) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
ii) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA;
b) Na ilha de São Miguel, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
c) Na ilha Terceira, a Inspeção Regional do Ambiente.
9 - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional da Mobilidade;
ii) Direção Regional das Obras Públicas;
iii) Direção Regional da Energia;
iv) Laboratório Regional de Engenharia Civil;
v) Inspeção Regional do Turismo;
vi) Fundo Regional dos Transportes Terrestres;
b) Na ilha do Faial, a Direção Regional do Turismo.
10 - Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, na ilha de São Miguel:
a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
b) Direção Regional da Juventude;
c) Inspeção Regional das Atividades Económicas;
d) Inspeção Regional do Trabalho;
e) Fundo Regional do Emprego.
11 - Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, a Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral e o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional por um diretor, ambos equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
12 - (Revogado.)
13 - A Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3, a Inspeção Regional da Educação e a Inspeção Regional das Atividades Culturais, previstas nas alíneas c) e d) do n.º 4, respetivamente, a Inspeção Regional da Saúde, prevista na subalínea v) da alínea a) do n.º 5, a Inspeção Regional das Pescas, prevista na alínea c) do n.º 7, a Inspeção Regional do Ambiente prevista na alínea c) do n.º 8, a Inspeção Regional do Turismo, prevista na subalínea v) da alínea a) do n.º 9, a Inspeção Regional das Atividades Económicas e a Inspeção Regional do Trabalho, previstas nas alíneas c) e d) do n.º 10, respetivamente, são dirigidas por inspetores regionais, cargos equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
14 - Os diretores regionais e demais cargos equiparados aos cargos de direção superior de 1.º ou 2.º grau ou de direção intermédia de 1.º grau referidos nos n.os 11 a 13 anteriores são nomeados nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.