Divulgação de informação
1 - Sem prejuízo de outros meios de prestação de informação, a ERSE divulga trimestralmente um relatório detalhado relativo à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis, através de publicação na sua página eletrónica e de outros meios que entenda adequados.
2 - O relatório referido no número anterior deve conter, entre outras consideradas relevantes pela ERSE, as seguintes informações:
a) Desagregação dos preços de venda ao público da gasolina simples e do gasóleo simples, incluindo as cotações internacionais de referência, os custos com a logística primária, os custos com as reservas de segurança, os sobrecustos com a incorporação de biocombustíveis, a componente de retalho e as componentes de impostos;
b) A segmentação dos preços praticados no mercado nacional por tipo de operador, incluindo informação agregada sobre as companhias petrolíferas, operadores com ofertas low-cost e hipermercados; e
c) Desagregação territorial do mercado nacional de combustíveis líquidos, com um detalhe mínimo por distrito, incluindo os preços de venda ao público e a desagregação referida na alínea a).