Decreto Regulamentar Regional 13/85/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março

Decreto Regulamentar Regional 13/85/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 11/07/1985

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/M Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março Como medida de apoio à agricultura foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/M, de 7 de Março, o denominado «seguro de colheitas». Foi ainda tal matéria posteriormente regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março, que, no entanto, se mostrou insuficiente como medida de incentivo à celebração de contratos de seguro de colheitas. E porque se tornou hoje premente, como medida de apoio à agricultura, possibilitar aos agricultores - ainda que isoladamente - a faculdade de celebrarem contratos de seguro de colheitas através da cooperativa ou de outra associação de lavoura de que sejam associados: Assim: O Governo Regional, ao abrigo das alíneas b) e d) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É alterado o artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: Art. 28.º Aos associados das cooperativas agrícolas e de outras associações de lavoura, legalmente reconhecidas, individual ou colectivamente, é concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/M, de 7 de Março, a faculdade de celebrarem contratos de seguro de colheitas através da cooperativa ou associação respectiva, nos moldes e condições a estabelecer pelo Instituto de Seguros de Portugal. Art. 2.º São revogados os artigos 34.º e 35.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março. Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de Maio de 1985. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 21 de Junho de 1985. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.