Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 13/85/M
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março
Como medida de apoio à agricultura foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/M, de 7 de Março, o denominado «seguro de colheitas».
Foi ainda tal matéria posteriormente regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março, que, no entanto, se mostrou insuficiente como medida de incentivo à celebração de contratos de seguro de colheitas.
E porque se tornou hoje premente, como medida de apoio à agricultura, possibilitar aos agricultores - ainda que isoladamente - a faculdade de celebrarem contratos de seguro de colheitas através da cooperativa ou de outra associação de lavoura de que sejam associados:
Assim:
O Governo Regional, ao abrigo das alíneas b) e d) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: