Decreto Regulamentar 46/85

Cria uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Decreto Regulamentar 46/85

Cria uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 11/07/1985

Cria uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 46/85 de 11 de Julho O crescimento das actividades desenvolvidas pela Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) exige que se aglutine num só sector o trabalho administrativo actualmente disperso pelos dois serviços que integram aquela Divisão - Serviço de Cadastro e Serviço de Concessões e Licenciamentos. Por esse motivo tornou-se urgente a criação de uma secção de expediente no âmbito da referida Divisão. Para chefiar esta secção torna-se ainda necessário aumentar de uma unidade a dotação de chefes de secção constante do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa. Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa. Art. 2.º À secção de expediente compete prestar apoio administrativo geral à Divisão de Gestão Patrimonial, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, e elaborar informações, ofícios, propostas e estudos relativos a problemas específicos da sua área de responsabilidade. Art. 3.º Para chefiar esta secção é aumentada de uma unidade a dotação de chefes de secção referidos no quadro de pessoal da AGPL, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, pelo que o mesmo se altera como segue: (ver documento original) Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias. Promulgado em 26 de Junho de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 1 de Julho de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.