Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 243/85
de 11 de Julho
Com a aprovação do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, procurou-se reunir num único diploma um conjunto de direitos e obrigações que, em última análise, tornassem a carreira docente universitária mais digna e aliciante.
Este mesmo objectivo era, aliás, expressamente consignado no preâmbulo do acima citado Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, nele se referindo ainda que a «carreira docente universitária é uma das que mais cuidados exigem e mais estímulo necessitam para que os seus quadros continuem a ser preenchidos por quantos demonstrem a mais alta capacidade pedagógica e científica e que a qualidade dos docentes do ensino superior é factor que afecta profundamente não só os outros níveis de ensino mas o próprio desenvolvimento cultural e sócio-económico do País».
Mostra a experiência entretanto colhida que, embora com pertinência acrescida, não têm sido completamente atingidos os objectivos em vista, em consequência da relativa inadaptação das remunerações estabelecidas para o regime de dedicação plena e pelo seu progressivo desajustamento face a outras carreiras e actividades.
Contudo, há que exigir, cada vez mais, um acrescido esforço de inovação pedagógica e científica e um mais radicado empenhamento na procura de soluções para alguns dos problemas de fundo com que o País se debate. Mas tal supõe a existência de um corpo docente activo, mobilizado e em dedicação plena às actividades universitárias, a quem se possa pedir, também, contrapartidas acrescidas em termos de responsabilização e obrigações a assumir.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: