Diploma
EM VIGORPortaria n.º 987/2002
de 6 de Agosto
Pela Portaria n.º 895/89, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 993-A/97, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo n.º 143-DGF), situada no município do Bombarral, com a área de 1949,18 ha e não com 1700,3412 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo n.º 143-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral, com a área de 1949,18 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 1203-J/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)