Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 198/85
de 25 de Junho
1. A base de cálculos dos débitos resultantes de contagens de tempo para a aposentação e sobrevivência foi reformulada pela Portaria n.º 1079/81, de 21 de Dezembro, a qual introduziu um regime particularmente favorável aos subscritores e contribuintes da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.
2. Todavia, foi mantido o modo de regularização desses mesmos débitos, definidos nos Estatutos da Aposentação (Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro) e das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março), vigentes há já uma década, encontrando-se tal forma de regularização manifestamente desajustada, seja relativamente às remunerações hoje auferidas pelos subscritores e contribuintes, seja às condições gerais do País.
3. Urge, pois, actualizar a forma de regularização das dívidas por contagem de tempo para aposentação e inscrição retroactiva no Montepio dos Servidores do Estado sem, contudo, se agravar o valor de tais débitos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: