Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 201/85
de 25 de Junho
Em recente resolução do Conselho de Ministros foram decididas importantes medidas de ajuda ao alojamento das camadas mais jovens da população, entre as quais relevam medidas tendentes a facilitar o acesso ao crédito à aquisição de habitação própria permanente, construção de residências colectivas para estudantes e promoção de fogos de baixa tipologia.
Relativamente ao crédito para aquisição de habitação própria verifica-se que, para um número significativo de jovens, o acesso ao referido crédito é praticamente inviável, não por questões relativas à capacidade para contrair os empréstimos, mas pela impossibilidade do seu pagamento por insuficiência de rendimentos. Todavia, se por um lado se permitir que os ascendentes garantam, a amortização do empréstimo, prestando para isso adequada fiança, e por outro se aumentar os montantes financiáveis para habitações de baixo custo, a dificuldade sentida ficará ultrapassada.
Quanto ao alojamento para estudantes, deverão ser apoiados financeiramente os municípios onde se localizam estabelecimentos de ensino superior com vista à construção de residências colectivas.
No que respeita à construção de fogos de baixa tipologia, entende-se dever a mesma ser incentivada, quer se trate de promoção pública ou privada.
Nesse sentido e desde já se prevê o aproveitamento dos pisos térreos de edifícios de empreendimentos promovidos pelo Estado, transformando-os em habitações de baixa tipologia a serem atribuídas preferencialmente a jovens.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: