Portaria 401/85

Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Portaria 401/85

Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/06/1985

Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 401/85 de 29 de Junho Sendo conveniente atribuir aos funcionários do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência um cartão que os credencie nessa qualidade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º É aprovado o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, cujo modelo constitui o anexo da presente portaria. 2.º - 1 - O cartão a que se refere o artigo anterior é de cor branca, impresso a preto, com uma faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo, com as dimensões de 90 mm x 60 mm. 2 - O cartão será plastificado após o seu completo preenchimento e autenticação. 3.º A emissão do cartão fica a cargo dos serviços administrativos, sendo assinado pelo seu titular e pelo vice-presidente do CNPCE, autenticado com o selo branco em uso no serviço, o qual abrangerá o canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º Sempre que se verifique qualquer alteração na situação do titular do cartão, será este devolvido pelo próprio ao CNPCE, que o substituirá por outro, com dados actualizados. 5.º Em caso de extravio, será o cartão de identificação substituído por uma segunda via. 6.º Sempre que o funcionário deixe de prestar serviço no CNPCE, deverá devolver o seu cartão de identidade. Presidência do Conselho de Ministros. Assinada em 5 de Junho de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. (ver documento original)