Portaria 415/85

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, com tarja fosforescente, designada «Arquitectura Popular Portuguesa», destinada a substituir a actual em circulação «Instrumentos de Trabalho»

Portaria 415/85

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, com tarja fosforescente, designada «Arquitectura Popular Portuguesa», destinada a substituir a actual em circulação «Instrumentos de Trabalho»

Emitente: Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 29/06/1985

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, com tarja fosforescente, designada «Arquitectura Popular Portuguesa», destinada a substituir a actual em circulação «Instrumentos de Trabalho»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 415/85 de 29 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, com tarja fosforescentes, designada «Arquitectura Popular Portuguesa», destinada a substituir a actual em circulação «Instrumentos de Trabalho», com as seguintes características: Autor: José Luís Tinoco. Dimensões: 20 mm x 29 mm. Picotado: 12 x 12 1/2 Primeiro dia de circulação do 1.º grupo: 20 de Agosto de 1985. Impressor: INCM. Impressão: papel pré-gomado. Taxas e motivos: 20$00 - Casa Minhota. 25$00 - Sítio Algarvio. 50$00 - Casa da Beira Litoral. 100$00 - Monte Alentejano. Secretaria de Estado das Comunicações. Assinada em 11 de Junho de 1985. O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.