Portaria 396/85

Actualiza o quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que insere disposições a combater as doenças contagiosas dos animais

Portaria 396/85

Actualiza o quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que insere disposições a combater as doenças contagiosas dos animais

Emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção AgrícolaDiário da República ↗Publicado 28/06/1985

Actualiza o quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que insere disposições a combater as doenças contagiosas dos animais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 396/85 de 28 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, sejam consideradas de declaração obrigatória e incluídas no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei as seguintes doenças dos peixes: necrose pancreática infecciosa (IPN), necrose hematopoiética infecciosa (IHN), septicemia hemorrágica viral (VHS), viremia primaveril da carpa (VPC), mixosomose (doença de rodopio), aeromonose (furunculose), doença renal bacteriana (BKD), doença proliferativa do rim (PKD) e doença da boca vermelha (ER). Secretaria de Estado da Produção Agrícola. Assinada em 28 de Maio de 1985. O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.